Em muitos studios, a dona não contrata as profissionais com carteira assinada. Elas trabalham como parceiras: atendem no espaço do studio e recebem uma parte de cada serviço. Desde 2017, essa relação é regulada pela Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Ela vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Como funciona a parceria

A lei chama o studio de salão-parceiro e a profissional de profissional-parceiro. Os pontos principais:

  • O studio centraliza os pagamentos: a cliente paga ao studio, que recebe o valor dos atendimentos.
  • Cada parte fica com a sua cota: o studio retém a porcentagem combinada no contrato e repassa o restante à parceira.
  • O studio retém os tributos da parceira: ele separa e recolhe os tributos e as contribuições devidos pela profissional sobre a parte dela.
  • A parte da parceira não conta como receita do studio: só a cota do studio entra na receita bruta dele, mesmo com nota fiscal única para a cliente.
  • A parceira pode ser MEI, microempresária ou pequena empresária, e precisa manter a inscrição em dia.

O que precisa estar no contrato

O contrato de parceria é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria. Onde não houver sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. A lei lista as cláusulas obrigatórias:

  1. a porcentagem que o studio retém de cada serviço;
  2. a obrigação de o studio reter e recolher os tributos e as contribuições da parceira;
  3. as condições e a frequência do pagamento da parceira, por tipo de serviço;
  4. os direitos da parceira sobre o uso dos materiais e equipamentos e sobre o acesso ao espaço;
  5. a possibilidade de encerrar o contrato com aviso prévio de pelo menos 30 dias;
  6. as responsabilidades de cada parte com a higiene dos materiais, o funcionamento do espaço e o bom atendimento das clientes;
  7. a obrigação de a parceira manter a inscrição fiscal em dia.

O studio também deve manter as condições adequadas de trabalho, como equipamentos e instalações em ordem.

Quando a parceria vira vínculo de emprego

A lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado ou quando a profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a lei é constitucional, mas deixou claro que o contrato é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego. Na prática: parceria de verdade tem autonomia, contrato assinado e regras cumpridas.

Como pensar a porcentagem

A lei não diz qual deve ser a divisão. Ela é combinada entre as partes e escrita no contrato. Para chegar a uma divisão justa, vale olhar quem arca com cada custo:

  • Quem compra o material: o studio ou a parceira?
  • Quem paga a taxa da maquininha?
  • Quem traz a cliente: a divulgação do studio ou a carteira da profissional?
  • Que estrutura o studio oferece: recepção, agenda, produtos de higiene, ar-condicionado?

Um cuidado: a parte do studio precisa cobrir o que ele gasta para manter aquela parceira trabalhando e ainda deixar lucro. Se o studio fornece todo o material e paga a taxa do cartão, uma divisão que parecia generosa pode dar prejuízo em alguns serviços.

Boas práticas

  • Formalize antes de começar, e não depois de um problema.
  • Mostre à parceira um extrato claro de cada repasse, com os atendimentos, os valores e as retenções.
  • Pague nas datas combinadas.
  • Revise o contrato quando algo importante mudar, como quem fornece o material.
  • Para montar o contrato, procure o sindicato da categoria e um advogado ou contador.

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Perguntas frequentes

A parceira precisa ser MEI?

A lei permite que a profissional-parceira seja MEI, microempresária ou pequena empresária, e exige que ela mantenha a inscrição em dia. Confirme com um contador o formato que serve para o seu caso.

Precisa homologar o contrato?

Sim. Pela lei, o contrato é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria; onde não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

Qual é a porcentagem certa para a parceira?

A lei não fixa um número. A porcentagem é combinada no contrato e deve considerar quem fornece o material, a estrutura, a divulgação e a agenda. O importante é que a parte do studio cubra os custos dele e ainda deixe lucro.

A parceria pode virar vínculo de emprego?

Pode. A lei diz que há vínculo quando não existe contrato formalizado ou quando a profissional faz funções diferentes das previstas nele. O STF também decidiu que a parceria é nula quando usada para esconder uma relação de emprego.