Em muitos studios, a dona não contrata as profissionais com carteira assinada. Elas trabalham como parceiras: atendem no espaço do studio e recebem uma parte de cada serviço. Desde 2017, essa relação é regulada pela Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Ela vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Como funciona a parceria
A lei chama o studio de salão-parceiro e a profissional de profissional-parceiro. Os pontos principais:
- O studio centraliza os pagamentos: a cliente paga ao studio, que recebe o valor dos atendimentos.
- Cada parte fica com a sua cota: o studio retém a porcentagem combinada no contrato e repassa o restante à parceira.
- O studio retém os tributos da parceira: ele separa e recolhe os tributos e as contribuições devidos pela profissional sobre a parte dela.
- A parte da parceira não conta como receita do studio: só a cota do studio entra na receita bruta dele, mesmo com nota fiscal única para a cliente.
- A parceira pode ser MEI, microempresária ou pequena empresária, e precisa manter a inscrição em dia.
O que precisa estar no contrato
O contrato de parceria é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria. Onde não houver sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. A lei lista as cláusulas obrigatórias:
- a porcentagem que o studio retém de cada serviço;
- a obrigação de o studio reter e recolher os tributos e as contribuições da parceira;
- as condições e a frequência do pagamento da parceira, por tipo de serviço;
- os direitos da parceira sobre o uso dos materiais e equipamentos e sobre o acesso ao espaço;
- a possibilidade de encerrar o contrato com aviso prévio de pelo menos 30 dias;
- as responsabilidades de cada parte com a higiene dos materiais, o funcionamento do espaço e o bom atendimento das clientes;
- a obrigação de a parceira manter a inscrição fiscal em dia.
O studio também deve manter as condições adequadas de trabalho, como equipamentos e instalações em ordem.
Quando a parceria vira vínculo de emprego
A lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado ou quando a profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a lei é constitucional, mas deixou claro que o contrato é nulo quando usado para esconder uma relação de emprego. Na prática: parceria de verdade tem autonomia, contrato assinado e regras cumpridas.
Como pensar a porcentagem
A lei não diz qual deve ser a divisão. Ela é combinada entre as partes e escrita no contrato. Para chegar a uma divisão justa, vale olhar quem arca com cada custo:
- Quem compra o material: o studio ou a parceira?
- Quem paga a taxa da maquininha?
- Quem traz a cliente: a divulgação do studio ou a carteira da profissional?
- Que estrutura o studio oferece: recepção, agenda, produtos de higiene, ar-condicionado?
Um cuidado: a parte do studio precisa cobrir o que ele gasta para manter aquela parceira trabalhando e ainda deixar lucro. Se o studio fornece todo o material e paga a taxa do cartão, uma divisão que parecia generosa pode dar prejuízo em alguns serviços.
Boas práticas
- Formalize antes de começar, e não depois de um problema.
- Mostre à parceira um extrato claro de cada repasse, com os atendimentos, os valores e as retenções.
- Pague nas datas combinadas.
- Revise o contrato quando algo importante mudar, como quem fornece o material.
- Para montar o contrato, procure o sindicato da categoria e um advogado ou contador.
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Perguntas frequentes
A parceira precisa ser MEI?
A lei permite que a profissional-parceira seja MEI, microempresária ou pequena empresária, e exige que ela mantenha a inscrição em dia. Confirme com um contador o formato que serve para o seu caso.
Precisa homologar o contrato?
Sim. Pela lei, o contrato é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria; onde não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
Qual é a porcentagem certa para a parceira?
A lei não fixa um número. A porcentagem é combinada no contrato e deve considerar quem fornece o material, a estrutura, a divulgação e a agenda. O importante é que a parte do studio cubra os custos dele e ainda deixe lucro.
A parceria pode virar vínculo de emprego?
Pode. A lei diz que há vínculo quando não existe contrato formalizado ou quando a profissional faz funções diferentes das previstas nele. O STF também decidiu que a parceria é nula quando usada para esconder uma relação de emprego.